CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 145
Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;

II - estar habilitado:

a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III. (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)

§ 2º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)


Artigo 145-A
Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran. (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro: A Habilitação para Dirigir

O Artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece os requisitos e procedimentos necessários para que um indivíduo possa obter a Permissão para Dirigir (PPD) e, posteriormente, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em suma, ele regulamenta o processo de formação do condutor, garantindo que ele possua os conhecimentos e as habilidades necessárias para transitar com segurança.

O Que o Artigo 145 Determina?

Este artigo, em linhas gerais, informa que para obter a habilitação, o candidato deverá ser aprovado em:

  • Exames de aptidão física e mental: Avaliações médicas e psicológicas para verificar se o candidato possui as condições físicas e mentais adequadas para conduzir um veículo. Isso inclui visão, audição, coordenação motora, além de aspectos psicológicos como atenção, raciocínio e tomada de decisão.

  • Exame de conhecimentos teóricos técnicos: Um teste escrito que avalia o conhecimento do candidato sobre a legislação de trânsito, sinalização, regras de circulação, direção defensiva, primeiros socorros e legislação específica. O objetivo é assegurar que o condutor conheça as leis e as normas que regem o trânsito.

  • Exame de prática de direção veicular: Uma avaliação prática onde o candidato demonstra sua habilidade em conduzir o veículo em diversas situações de trânsito. Este exame verifica o domínio do veículo, a capacidade de realizar manobras, a atenção ao ambiente e o cumprimento das regras de circulação em condições reais.

  • Curso de treinamento em direção veicular: A formação em centros de formação de condutores (autoescolas) é obrigatória. Este curso abrange tanto a parte teórica quanto a prática, preparando o futuro condutor de forma abrangente.

Importância do Artigo 145

O Artigo 145 desempenha um papel crucial na segurança viária. Ao estabelecer um processo rigoroso de formação e avaliação, ele busca garantir que apenas condutores capacitados e conscientes de suas responsabilidades estejam aptos a dirigir. Isso contribui para a redução de acidentes, a preservação de vidas e a fluidez do tráfego.

Em resumo, o artigo 145 do CTB é a porta de entrada para o direito de dirigir, assegurando que o processo de obtenção da habilitação seja pautado pela responsabilidade, conhecimento e aptidão, visando sempre a segurança de todos no trânsito.